Lei Ordinária nº 804/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO ESTADO PARA, ATRAVÉS DE LOTEAMENTO, SER DESTINADA A MORADIA DE CABOS E SOLDADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 804, DE 10 DE JANEIRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO ESTADO PARA, ATRAVÉS DE LOTEAMENTO, SER DESTINADA A MORADIA DE CABOS E SOLDADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107,
§ 4º, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar área de propriedade do Estado, destinada, exclusivamente, à implantação de loteamento para a construção de residências para Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
Parágrafo único - O Instituto de terras do Amapá - TERRAP, será responsável pela fiscalização e pela realização dos serviços de demarcação e arruamento dos lotes.
Art. 2º - A distribuição dos Lotes será feita pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares - ACSPMBM, mediante critérios de comprovação de necessidade de moradia do militar, feita pela Associação supra citada.
Art. 3º - Após ser contemplado com o Lote, o beneficiário terá o prazo de 90 (noventa) dias para começar a construir e fixar residência no local, caso não o faça, o terreno será automaticamente repassado a ACSPMBM, que fará a doação para outro Cabo ou Soldado que se encaixe nos critérios de necessidade de moradia.
Art. 4º - Fica totalmente vedada a venda do Lote recebido pelo militar, sob qualquer hipótese.
Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.