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Lei Ordinária nº 804/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO ESTADO PARA, ATRAVÉS DE LOTEAMENTO, SER DESTINADA A MORADIA DE CABOS E SOLDADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 804, DE 10 DE JANEIRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO ESTADO PARA, ATRAVÉS DE LOTEAMENTO, SER DESTINADA A MORADIA DE CABOS E SOLDADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107,

§ 4º, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar área de propriedade do Estado, destinada, exclusivamente, à implantação de loteamento para a construção de residências para Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Parágrafo único - O Instituto de terras do Amapá - TERRAP, será responsável pela fiscalização e pela realização dos serviços de demarcação e arruamento dos lotes.

Art. 2º - A distribuição dos Lotes será feita pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares - ACSPMBM, mediante critérios de comprovação de necessidade de moradia do militar, feita pela Associação supra citada.

Art. 3º - Após ser contemplado com o Lote, o beneficiário terá o prazo de 90 (noventa) dias para começar a construir e fixar residência no local, caso não o faça, o terreno será automaticamente repassado a ACSPMBM, que fará a doação para outro Cabo ou Soldado que se encaixe nos critérios de necessidade de moradia.

Art. 4º - Fica totalmente vedada a venda do Lote recebido pelo militar, sob qualquer hipótese.

Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.