Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 803/2004

CRIA A ESCOLA TÉCNICA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 803, DE 10 DE JANEIRO DE 2004.

CRIA A ESCOLA TÉCNICA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107,

§ 4º, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá.

Art. 2º - A Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá terá como objetivo a formação técnico-profissional, através do incentivo à produção agrícola, ao uso racionalizado do solo e ao desenvolvimento da atividade pecuária, preparando estudantes, trabalhadores e egressos, por meio de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de trabalho.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo no Plano Plurianual e na previsão orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2004 os recursos necessários para a implantação da Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.