Lei Ordinária nº 803/2004
CRIA A ESCOLA TÉCNICA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 803, DE 10 DE JANEIRO DE 2004.
CRIA A ESCOLA TÉCNICA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107,
§ 4º, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá.
Art. 2º - A Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá terá como objetivo a formação técnico-profissional, através do incentivo à produção agrícola, ao uso racionalizado do solo e ao desenvolvimento da atividade pecuária, preparando estudantes, trabalhadores e egressos, por meio de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de trabalho.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo no Plano Plurianual e na previsão orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2004 os recursos necessários para a implantação da Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.