Lei Ordinária nº 801/2004
INSTITUI O DIA 22 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DAS NASCENTES, DOS RIOS, CÓRREGOS E LAGOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 801, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
INSTITUI O DIA 22 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DAS NASCENTES, DOS RIOS, CÓRREGOS E LAGOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 22 de março como o "Dia Estadual de Limpeza das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado".
Parágrafo único - A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.