Lei Ordinária nº 797/2004
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 1º DA LEI Nº 273, DE 27 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 797, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 1º DA LEI Nº 273 , DE 27 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 273 , de 27 de maio de 1996, que cria o Fundo Rádio Difusora, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...omissis...
Parágrafo único - As veiculações de mensagem de cunho social, consideradas de utilidade pública serão isentas de cobrança de qualquer tarifa."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 273/1996 de 27/05/1996