Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 797/2004

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 1º DA LEI Nº 273, DE 27 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 797, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 1º DA LEI Nº 273 , DE 27 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 273 , de 27 de maio de 1996, que cria o Fundo Rádio Difusora, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...omissis...

Parágrafo único - As veiculações de mensagem de cunho social, consideradas de utilidade pública serão isentas de cobrança de qualquer tarifa."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de janeiro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 273/1996 de 27/05/1996