Lei Ordinária nº 796/2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
LEI Nº 796, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Seção I Das Disposições Comuns
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Seção II Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 2º - A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.281.541.572,00 (Um Bilhão, Duzentos e Oitenta e Um Milhões, Quinhentos e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
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| | RECURSOS DO | RECURSOS | TOTAL |
| | TESOURO |DE OUTRAS| |
| | | FONTES | |
|==========================|=============|==========|=============|
|1 - RECEITAS CORRENTES |1.281.189.018|77.250.442|1.358.439.460|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Receita Tributária | 201.945.775| 75.645| 202.021.420|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Receita de Contribuições | |37.249.641| 3.249.641|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Receita Patrimonial | 8.779.801|24.185.979| 32.965.780|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Receita Agropecuária | | 13.592| 13.592|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Receita Industrial | | 173.966| 173.966|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Receita de Serviços | 795.096| 1.308.104| 2.103.200|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Transferências Correntes |1.066.877.271| 5.205.210|1.072.082.481|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Outras Receitas Correntes | 2.791.075| 9.038.305| 11.829.380|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|2 - RECEITAS DE CAPITAL | 71.879.230| 4.014.415| 75.893.645|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Operações de Crédito | 31.669.958| | 31.669.958|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Alienação de Bens | 172.389| | 172.389|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Transferências de Capital | 39.926.112| 4.014.415| 43.940.527|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Outras Receitas de Capital| 110.771| | 110.771|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|3 - RECEITAS DE DEDUÇÃO | -152.791.533| | -152.791.533|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Dedução p/FUNDEF da Recei-| | | |
|ta Tributária | - 19.962.140| | - 19.962.140|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|Dedução p/FUNDEF da Recei-| | | |
|ta de Transferências | -132.829.393| | -132.829.393|
|--------------------------|-------------|----------|-------------|
|RECEITA TOTAL |1.200.276.715|81.264.857|1.281.541.572|
|__________________________|_____________|__________|_____________|
Art. 4º - A Despesa Total é fixada em R$ 1.281.541.572,00 (um Bilhão, Duzentos e Oitenta e Um Milhões, Quinhentos e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.004.829.798,00 (um Bilhão, Quatro Milhões, Oitocentos e Vinte Nove mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 276.712.060,00 (Duzentos e Setenta e Seis Milhões, Setecentos e Doze Mil, Sessenta Reais).
Art. 5º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
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| | R$ 1,00 | R$ 1,00 |
|=======================================|===========|=============|
|I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | | |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO | |1.200.276.715|
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Despesas Correntes |938.960.455| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Despesas de Capital |249.934.252| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Reserva de Contingência | 11.382.008| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|2 - RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADM.INDIRETA| | |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|(Recursos Próprios) | | 81.264.857|
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|DESPESA TOTAL | |1.281.541.572|
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|II - DESPESA POR ÓRGÃO | | |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|1 - ORÇAMENTO FISCAL | |1.004.829.512|
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|1.1 - Poder Legislativo | 77.847.322| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Assembléia Legislativa | 51.828.832| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Tribunal de Contas | 26.018.490| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|1.2 - Poder judiciário | 68.979.130| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Tribunal de Justiça | 68.979.130| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|1.3 - Ministério Público | 36.425.886| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Procuradoria Geral de Justiça | 36.425.886| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|1.4 - Poder Executivo |821.577.174| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Gabinete Civil | 2.674.227| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Casa Militar | 352.196| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Auditoria Geral do Estado | 469.595| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Procuradoria Geral do Estado | 1.291.386| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Defensoria Pública do Estado | 1.080.068| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Polícia Militar | 5.537.336| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Corpo de Bombeiros Militar | 4.498.815| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Polícia Técnico-Científica | 2.295.779| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
||Secr. Extraord. de Governo em Brasília| 469.595| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria Especial de Governo | 355.014| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Ouvidoria Geral | 393.286| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Agência de Desenvolvimento Sustentável | 1.010.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Agência Reguladora de Serviços Públicos| | |
|Delegados - ARSAP | 409.240| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Gabinete do Vice-Governador | 700.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Administração |349.182.045| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Centro de Formação e Desenvolvimento de| | |
|Recursos Humanos | 2.530.576| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Central de Atendimento Popular | 1.256.589| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Fazenda | 92.679.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado de Planejamento e| | |
|Coordenação Geral | 4.881.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Processamento de Dados do Amapá | 2.582.772| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Agricultura,| | |
|Pesca, Floresta e do Abastecimento | 8.200.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Instituto de Desenvolvimento Rural do| | |
|Estado do Amapá | 3.351.268| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Instituto de Terras do Estado do Amapá | 1.793.592| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Agência de Pesca do Amapá | 939.190| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Ag. de Defesa e Inspeção Agropecuária | 586.995| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá| 4.310.315| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Educação | 38.919.282| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Dep. Estadual do Desporto e Lazer | 1.271.076| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundação Estadual de Cultura do Amapá | 3.800.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo Estadual de Desenvolvimento Des-| | |
|portivo do Estado do Amapá | 360.836| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo de Desenvolvimento e Valorização| | |
|do Magistério | 32.900.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Infra-Estrutura|129.796.401| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Justiça e Se-| | |
|gurança Pública | 7.566.393| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Polícia Civil | 4.855.850| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Departamento Estadual de Trânsito | 3.199.221| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Complexo Penitenciário | 4.919.800| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Instituto de Defesa do Consumidor do| | |
|Estado do Amapá - PROCON | 586.994| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo Espec. de Reequipamento Policial | 100.950| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo de Desenvolvimento do Artesanato| | |
|do Amapá | 1.077.579| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado do Meio Ambiente | 2.315.318| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo Estadual de Recursos para o Meio| | |
|Ambiente | 227.934| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Indústria, Co-| | |
|mércio e Mineração | 4.008.956| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Instituto de Pesos e Medidas | 498.031| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Instituto de Desenvolvimento do Turismo| | |
|do Estado do Amapá | 2.776.714| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Junta Comercial do Amapá | 434.336| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo de Desenvolvimento Industrial e| | |
|Mineral do Estado do Amapá | 4.310.315| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado de Ciência e Tec-| | |
|nologia | 1.385.199| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Instituto de Pesquisa Científica e Tec-| | |
|nológica do Estado do Amapá | 4.884.165| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Fundo de Amparo à Pesquisa Científica e| | |
|Tecnológica do Estado do Amapá | 1.200.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado do Transporte | 59.100.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Secretaria de Estado da Comunicação | 4.578.551| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Rádio Difusora de Macapá | 1.291.386| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|Reserva de Contingência | 11.382.008| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | | 276.712.060|
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|2.1 - Poder Executivo |276.712.060| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Agência de Promoção da Cidadania | 19.253.394| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Secretaria de Estado da Administração| 14.364.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- AMPREVE | 70.027.641| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Secretaria de Estado do Trabalho e| | |
|Cidadania | 8.245.544| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Fundação da Criança e do Adolescente | 3.000.844| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Fundo de Assistência Social | 14.036.558| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Fundo da Criança e do Adolescente | 135.530| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Instituto de Hematologia e Hemotera-| | |
|pia do Amapá | 1.472.024| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Laboratório Central de Saúde Pública| | |
|do Amapá | 950.000| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|- Fundo Estadual de Saúde |145.226.525| |
|---------------------------------------|-----------|-------------|
|DESPESA TOTAL | |1.281.541.572|
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§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.
Seção III Do Orçamento de Investimento Das Empresas
Art. 6º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 131.725.409,00 (Cento e Trinta e Um Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Nove Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
...........................................R$ 1,00
I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO.......22.000.000
II - RECURSOS PRÓPRIOS.................109.725.409
TOTAL..................................131.725.409
Seção IV Dos Preços
Art. 7º - As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressas a preços de maio de 2003.
Seção V Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;
2 - destinados a suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
3 - à Conta de recursos provenientes de Transferências de Convênios negociados com Órgãos Federais e Internacionais;
4 - destinados a suprir dotações com encargos e amortização das dívidas internas e externas;
5 - suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto nos itens II e III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Seção VI Das Operações de Crédito
Art. 9º - É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixados pelo Senado Federal.
Seção VII Disposições Finais
Art. 10 - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos do Governador do Estado e dos respectivos Presidentes.
§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, os poderes deverão encaminhar a solicitação de Crédito ao Governo do Estado para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso XIII, art. 176 da Constituição Estadual e art. 42 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados ao Órgão competente do Poder Executivo para consolidação do Orçamento.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004.
Macapá - AP, 08 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Seção I
Das Disposições Comuns
Art. 1º
Seção II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Seção III
Do Orçamento de Investimento Das Empresas
Art. 6º
Seção IV
Dos Preços
Art. 7º
Seção V
Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8º
Seção VI
Das Operações de Crédito
Art. 9º
Seção VII
Disposições Finais
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.