Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 796/2004

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

LEI Nº 796, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Seção I Das Disposições Comuns

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Seção II Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 2º - A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.281.541.572,00 (Um Bilhão, Duzentos e Oitenta e Um Milhões, Quinhentos e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais).

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

_________________________________________________________________

| | RECURSOS DO | RECURSOS | TOTAL |

| | TESOURO |DE OUTRAS| |

| | | FONTES | |

|==========================|=============|==========|=============|

|1 - RECEITAS CORRENTES |1.281.189.018|77.250.442|1.358.439.460|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Receita Tributária | 201.945.775| 75.645| 202.021.420|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Receita de Contribuições | |37.249.641| 3.249.641|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Receita Patrimonial | 8.779.801|24.185.979| 32.965.780|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Receita Agropecuária | | 13.592| 13.592|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Receita Industrial | | 173.966| 173.966|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Receita de Serviços | 795.096| 1.308.104| 2.103.200|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Transferências Correntes |1.066.877.271| 5.205.210|1.072.082.481|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Outras Receitas Correntes | 2.791.075| 9.038.305| 11.829.380|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|2 - RECEITAS DE CAPITAL | 71.879.230| 4.014.415| 75.893.645|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Operações de Crédito | 31.669.958| | 31.669.958|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Alienação de Bens | 172.389| | 172.389|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Transferências de Capital | 39.926.112| 4.014.415| 43.940.527|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Outras Receitas de Capital| 110.771| | 110.771|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|3 - RECEITAS DE DEDUÇÃO | -152.791.533| | -152.791.533|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Dedução p/FUNDEF da Recei-| | | |

|ta Tributária | - 19.962.140| | - 19.962.140|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|Dedução p/FUNDEF da Recei-| | | |

|ta de Transferências | -132.829.393| | -132.829.393|

|--------------------------|-------------|----------|-------------|

|RECEITA TOTAL |1.200.276.715|81.264.857|1.281.541.572|

|__________________________|_____________|__________|_____________|

Art. 4º - A Despesa Total é fixada em R$ 1.281.541.572,00 (um Bilhão, Duzentos e Oitenta e Um Milhões, Quinhentos e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.004.829.798,00 (um Bilhão, Quatro Milhões, Oitocentos e Vinte Nove mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 276.712.060,00 (Duzentos e Setenta e Seis Milhões, Setecentos e Doze Mil, Sessenta Reais).

Art. 5º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

_________________________________________________________________

| | R$ 1,00 | R$ 1,00 |

|=======================================|===========|=============|

|I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO | |1.200.276.715|

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Despesas Correntes |938.960.455| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Despesas de Capital |249.934.252| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Reserva de Contingência | 11.382.008| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|2 - RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADM.INDIRETA| | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|(Recursos Próprios) | | 81.264.857|

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|DESPESA TOTAL | |1.281.541.572|

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|II - DESPESA POR ÓRGÃO | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|1 - ORÇAMENTO FISCAL | |1.004.829.512|

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|1.1 - Poder Legislativo | 77.847.322| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Assembléia Legislativa | 51.828.832| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Tribunal de Contas | 26.018.490| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|1.2 - Poder judiciário | 68.979.130| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Tribunal de Justiça | 68.979.130| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|1.3 - Ministério Público | 36.425.886| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Procuradoria Geral de Justiça | 36.425.886| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|1.4 - Poder Executivo |821.577.174| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Gabinete Civil | 2.674.227| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Casa Militar | 352.196| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Auditoria Geral do Estado | 469.595| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Procuradoria Geral do Estado | 1.291.386| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Defensoria Pública do Estado | 1.080.068| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Polícia Militar | 5.537.336| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Corpo de Bombeiros Militar | 4.498.815| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Polícia Técnico-Científica | 2.295.779| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

||Secr. Extraord. de Governo em Brasília| 469.595| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria Especial de Governo | 355.014| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Ouvidoria Geral | 393.286| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Agência de Desenvolvimento Sustentável | 1.010.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Agência Reguladora de Serviços Públicos| | |

|Delegados - ARSAP | 409.240| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Gabinete do Vice-Governador | 700.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Administração |349.182.045| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Centro de Formação e Desenvolvimento de| | |

|Recursos Humanos | 2.530.576| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Central de Atendimento Popular | 1.256.589| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Fazenda | 92.679.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado de Planejamento e| | |

|Coordenação Geral | 4.881.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Processamento de Dados do Amapá | 2.582.772| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Agricultura,| | |

|Pesca, Floresta e do Abastecimento | 8.200.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Instituto de Desenvolvimento Rural do| | |

|Estado do Amapá | 3.351.268| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Instituto de Terras do Estado do Amapá | 1.793.592| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Agência de Pesca do Amapá | 939.190| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Ag. de Defesa e Inspeção Agropecuária | 586.995| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá| 4.310.315| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Educação | 38.919.282| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Dep. Estadual do Desporto e Lazer | 1.271.076| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundação Estadual de Cultura do Amapá | 3.800.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo Estadual de Desenvolvimento Des-| | |

|portivo do Estado do Amapá | 360.836| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo de Desenvolvimento e Valorização| | |

|do Magistério | 32.900.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Infra-Estrutura|129.796.401| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Justiça e Se-| | |

|gurança Pública | 7.566.393| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Polícia Civil | 4.855.850| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Departamento Estadual de Trânsito | 3.199.221| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Complexo Penitenciário | 4.919.800| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Instituto de Defesa do Consumidor do| | |

|Estado do Amapá - PROCON | 586.994| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo Espec. de Reequipamento Policial | 100.950| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo de Desenvolvimento do Artesanato| | |

|do Amapá | 1.077.579| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado do Meio Ambiente | 2.315.318| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo Estadual de Recursos para o Meio| | |

|Ambiente | 227.934| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Indústria, Co-| | |

|mércio e Mineração | 4.008.956| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Instituto de Pesos e Medidas | 498.031| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Instituto de Desenvolvimento do Turismo| | |

|do Estado do Amapá | 2.776.714| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Junta Comercial do Amapá | 434.336| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo de Desenvolvimento Industrial e| | |

|Mineral do Estado do Amapá | 4.310.315| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado de Ciência e Tec-| | |

|nologia | 1.385.199| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Instituto de Pesquisa Científica e Tec-| | |

|nológica do Estado do Amapá | 4.884.165| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Fundo de Amparo à Pesquisa Científica e| | |

|Tecnológica do Estado do Amapá | 1.200.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado do Transporte | 59.100.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Secretaria de Estado da Comunicação | 4.578.551| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Rádio Difusora de Macapá | 1.291.386| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|Reserva de Contingência | 11.382.008| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | | 276.712.060|

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|2.1 - Poder Executivo |276.712.060| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Agência de Promoção da Cidadania | 19.253.394| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Administração| 14.364.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- AMPREVE | 70.027.641| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Secretaria de Estado do Trabalho e| | |

|Cidadania | 8.245.544| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Fundação da Criança e do Adolescente | 3.000.844| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Fundo de Assistência Social | 14.036.558| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Fundo da Criança e do Adolescente | 135.530| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Instituto de Hematologia e Hemotera-| | |

|pia do Amapá | 1.472.024| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Laboratório Central de Saúde Pública| | |

|do Amapá | 950.000| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|- Fundo Estadual de Saúde |145.226.525| |

|---------------------------------------|-----------|-------------|

|DESPESA TOTAL | |1.281.541.572|

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§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.

Seção III Do Orçamento de Investimento Das Empresas

Art. 6º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 131.725.409,00 (Cento e Trinta e Um Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Nove Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

...........................................R$ 1,00

I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO.......22.000.000

II - RECURSOS PRÓPRIOS.................109.725.409

TOTAL..................................131.725.409

Seção IV Dos Preços

Art. 7º - As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressas a preços de maio de 2003.

Seção V Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;

2 - destinados a suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3 - à Conta de recursos provenientes de Transferências de Convênios negociados com Órgãos Federais e Internacionais;

4 - destinados a suprir dotações com encargos e amortização das dívidas internas e externas;

5 - suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto nos itens II e III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Seção VI Das Operações de Crédito

Art. 9º - É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixados pelo Senado Federal.

Seção VII Disposições Finais

Art. 10 - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos do Governador do Estado e dos respectivos Presidentes.

§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, os poderes deverão encaminhar a solicitação de Crédito ao Governo do Estado para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso XIII, art. 176 da Constituição Estadual e art. 42 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados ao Órgão competente do Poder Executivo para consolidação do Orçamento.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004.

Macapá - AP, 08 de janeiro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Seção I

Das Disposições Comuns

Art. 1º

Seção II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Seção III

Do Orçamento de Investimento Das Empresas

Art. 6º

Seção IV

Dos Preços

Art. 7º

Seção V

Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º

Seção VI

Das Operações de Crédito

Art. 9º

Seção VII

Disposições Finais

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.