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Lei Ordinária nº 795/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DO AMAPÁ - OMEAP.

LEI Nº 795, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DO AMAPÁ - OMEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Ordem dos Ministros Evangélicos do Amapá - OMEAP, Associação Eclesiástica sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ n.º 34872085/0001-10, fundada em 06 de março de 1991, situada na Av. Almirante Barroso n.º 265, Sala n.º 03, Bairro Central, Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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