Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 794/2003

DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO INSTITUTO AMAZÔNICO DE MIGRAÇÕES E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 794, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO INSTITUTO AMAZÔNICO DE MIGRAÇÕES E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Instituto Amazônico de Migrações e Meio Ambiente, entidade sem fins lucrativos sediada à Avenida Mendonça Furtado nº 746, Bairro Central, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ sob o número 00.831.409/0001-50, com base no que estabelece a LEI Nº 027 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.