Lei Ordinária nº 794/2003
DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO INSTITUTO AMAZÔNICO DE MIGRAÇÕES E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 794, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003
DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO INSTITUTO AMAZÔNICO DE MIGRAÇÕES E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Instituto Amazônico de Migrações e Meio Ambiente, entidade sem fins lucrativos sediada à Avenida Mendonça Furtado nº 746, Bairro Central, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ sob o número 00.831.409/0001-50, com base no que estabelece a LEI Nº 027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.