Lei Ordinária nº 792/2003
PRORROGA, POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O PRIMEIRO MANDATO DO OUVIDOR-GERAL DO ESTADO.
LEI Nº 792, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
PRORROGA, POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O PRIMEIRO MANDATO DO OUVIDOR-GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta dias), o primeiro mandato do Ouvidor-Geral do Estado, estabelecido no art. 16-E, da LEI Nº 664 , de 08 de abril de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 664/2002 de 08/04/2002