Lei Ordinária nº 785/2003
DECLARA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA AMBIENTAL DE UTILIDADE PÚBLICA DO IGARAPÉ DA FORTALEZA - AFAUPIF, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
DECLARA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA AMBIENTAL DE UTILIDADE PÚBLICA DO IGARAPÉ DA FORTALEZA - AFAUPIF, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do art. 107 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Filantrópica Ambiental de Utilidade Pública do Igarapé da Fortaleza - AFAUPIF, situada na Passarela Beira Rio nº 810, Bairro Igarapé da Fortaleza, na Cidade de Santana, inscrita no CNPJ sob o nº 04.955.574/0001-74.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.