Lei Ordinária nº 782/2003
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO AMAPÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia em todos os estabelecimentos de ensino do Nível Médio do Estado do Amapá.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as medidas necessárias para seu efetivo cumprimento, em especial, quanto ao conteúdo programático, carga horária e demais atos complementares necessários à implementação da mesma, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de novembro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.