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Lei Ordinária nº 782/2003

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO AMAPÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia em todos os estabelecimentos de ensino do Nível Médio do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as medidas necessárias para seu efetivo cumprimento, em especial, quanto ao conteúdo programático, carga horária e demais atos complementares necessários à implementação da mesma, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de novembro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.