Lei Ordinária nº 780/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, TENDO COMO OBJETO A INSTITUIÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 780, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, TENDO COMO OBJETO A INSTITUIÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "i" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 2º - Para a viabilização do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo adotar outras providências para a viabilidade e captação de recursos técnicos e financeiros.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de novembro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.