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Lei Ordinária nº 780/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, TENDO COMO OBJETO A INSTITUIÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 780, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, TENDO COMO OBJETO A INSTITUIÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "i" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º - Para a viabilização do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo adotar outras providências para a viabilidade e captação de recursos técnicos e financeiros.

Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de novembro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.