Lei Ordinária nº 771/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 771, DE 24 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Oftalmologia do Estado do Amapá, visando à realização de mutirão para tratamento de catarata e outras intervenções oftalmológicas, das quais a população necessitar, como parte do Programa de Governo destinado à melhoria da qualidade da Saúde no Estado.
Parágrafo único - O convênio de que trata o presente artigo será celebrado com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado do Amapá.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de julho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.