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Lei Ordinária nº 771/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 771, DE 24 DE JULHO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Oftalmologia do Estado do Amapá, visando à realização de mutirão para tratamento de catarata e outras intervenções oftalmológicas, das quais a população necessitar, como parte do Programa de Governo destinado à melhoria da qualidade da Saúde no Estado.

Parágrafo único - O convênio de que trata o presente artigo será celebrado com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado do Amapá.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.