Lei Ordinária nº 770/2003
DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DA RODOVIÁRIA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO.
LEI Nº 770, DE 22 DE JULHO DE 2003
DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DA RODOVIÁRIA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rodoviária Adelino Gurjão o Prédio da Rodoviária localizada no Município de Tartarugalzinho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de julho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.