Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 770/2003

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DA RODOVIÁRIA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO.

LEI Nº 770, DE 22 DE JULHO DE 2003

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO DA RODOVIÁRIA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Rodoviária Adelino Gurjão o Prédio da Rodoviária localizada no Município de Tartarugalzinho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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