Lei Ordinária nº 767/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE MACAPÁ.
LEI Nº 767, DE 17 DE JULHO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE MACAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o ROTARY CLUBE DE MACAPÁ, sediado na Rodovia Duque de Caxias, nº 150, Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 05.975.313/001-89, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de julho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.