Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 767/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE MACAPÁ.

LEI Nº 767, DE 17 DE JULHO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE MACAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o ROTARY CLUBE DE MACAPÁ, sediado na Rodovia Duque de Caxias, nº 150, Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 05.975.313/001-89, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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