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Lei Ordinária nº 764/2003

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 764, DE 03 DE JULHO DE 2003

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 3% (três inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2003.

Art. 2º - O reajuste concedido por esta Lei não é extensivo aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para o cumprimento no disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.