Lei Ordinária nº 764/2003
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 764, DE 03 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 3% (três inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2003.
Art. 2º - O reajuste concedido por esta Lei não é extensivo aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para o cumprimento no disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de julho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.