Lei Ordinária nº 761/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR "RESTAURANTE POPULAR" NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 761, DE 27 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR "RESTAURANTE POPULAR" NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o "Restaurante Popular" nos municípios do Estado do Amapá.
Parágrafo único - O "Restaurante Popular", assim denominado por esta Lei, oferecerá à população refeições a preços simbólicos, visando sobretudo atender à população carente dos municípios.
Art. 2º - Para obtenção de seus fins, o Poder Executivo providenciará um cadastramento de famílias carentes na região onde se localizará o "Restaurante Popular", cujos componentes terão preferência para o recebimento das refeições.
Art. 3º - Na aquisição dos produtos que serão usados para o preparo das refeições, a compra se dará preferencialmente dos produtores locais da região em que se instalar o "Restaurante Popular".
Art. 4º - As despesas com a implementação do "Restaurante Popular" serão alocadas pelo Poder Executivo com a participação do Poder Legislativo, podendo ainda contribuir as entidades privadas e as organizações não governamentais, que para esse fim estabelecerão convênios com o Governo do Estado.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de junho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.