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Lei Ordinária nº 761/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR "RESTAURANTE POPULAR" NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 761, DE 27 DE JUNHO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR "RESTAURANTE POPULAR" NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o "Restaurante Popular" nos municípios do Estado do Amapá.

Parágrafo único - O "Restaurante Popular", assim denominado por esta Lei, oferecerá à população refeições a preços simbólicos, visando sobretudo atender à população carente dos municípios.

Art. 2º - Para obtenção de seus fins, o Poder Executivo providenciará um cadastramento de famílias carentes na região onde se localizará o "Restaurante Popular", cujos componentes terão preferência para o recebimento das refeições.

Art. 3º - Na aquisição dos produtos que serão usados para o preparo das refeições, a compra se dará preferencialmente dos produtores locais da região em que se instalar o "Restaurante Popular".

Art. 4º - As despesas com a implementação do "Restaurante Popular" serão alocadas pelo Poder Executivo com a participação do Poder Legislativo, podendo ainda contribuir as entidades privadas e as organizações não governamentais, que para esse fim estabelecerão convênios com o Governo do Estado.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.