Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 760/2003

DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 760, DE 12 DE JUNHO DE 2003

DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RODOVIA JOSÉ LEITE DE MACÊDO, a Rodovia Estadual que liga a BR 156 - Espírito Santo à Sede do Município de Amapá, no Estado do Amapá.

Art. 2º - Cabe ao Governo do Estado, num prazo de noventa (90) dias após a aprovação desta Lei, a colocação de placas indicativas, em locais estratégicos, indicando a denominação da rodovia.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.