Lei Ordinária nº 760/2003
DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 760, DE 12 DE JUNHO DE 2003
DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RODOVIA JOSÉ LEITE DE MACÊDO, a Rodovia Estadual que liga a BR 156 - Espírito Santo à Sede do Município de Amapá, no Estado do Amapá.
Art. 2º - Cabe ao Governo do Estado, num prazo de noventa (90) dias após a aprovação desta Lei, a colocação de placas indicativas, em locais estratégicos, indicando a denominação da rodovia.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de junho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.