Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 76/1993

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA DO AMAPARI PARA SERRA DO NAVIO.

LEI Nº 76, DE 22 DE JUNHO DE 1993

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA DO AMAPARI PARA SERRA DO NAVIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Água Branca do Amapari, criado pela Lei n? 0007, de 01 de maio de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 0331, de 01 de maio de 1992, passa a denominar-se de Serra do Navio, tendo como sede a Cidade de Serra do Navio.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 22 de junho de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7/1992 de 01/05/1992