Lei Ordinária nº 758/2003
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO INFORMAL E MICRO EMPRESÁRIOS, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 758, DE 11 DE JUNHO DE 2003
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO INFORMAL E MICRO EMPRESÁRIOS, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Trabalhadores Autônomos do Comércio Informal e Micro Empresários do Estado do Amapá - ASTRACIME, situada na Praça do Mercado Central nº 2523, Bairro Central, nesta cidade, CNPJ nº 01.732.581/0001-19, com base no que dispõe a LEI Nº 27 /92.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.