Lei Ordinária nº 757/2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL.
LEI Nº 757, DE 09 DE JUNHO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Atlética Banco do Brasil, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de junho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.