Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 757/2003

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL.

LEI Nº 757, DE 09 DE JUNHO DE 2003

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Atlética Banco do Brasil, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.