Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 753/2003

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 2º, DA LEI Nº 399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

LEI Nº 753 DE 26 DE MAIO DE 2003

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 2º, DA LEI Nº 399 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único, ao art. 2º, da LEI Nº 399 , de 22 de dezembro de1997.

"Art. 2º - ...

Parágrafo único - Os servidores alcançados no caput deste artigo farão jus ao Programa de Remuneração Variável, inclusive, durante os períodos relativos a férias regulamentares, à licença para tratamento de saúde, à licença maternidade e à licença prêmio".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as Leis nº 545 , de 23 de maio de 2000 e nº 740 , de 20 de março de 2003.

Macapá - AP, 26 de maio de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 399/1997 de //

Lei Ordinária nº 545/2000 de 23/05/2000

Lei Ordinária nº 740/2003 de 20/03/2003