Lei Ordinária nº 752/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CUPIXI GRANDE.
LEI Nº 752, DE 13 DE MAIO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CUPIXI GRANDE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 4º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "i" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores Rurais do CUPIXI GRANDE, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Perimetral Norte, Km 150, Vila do Cupixi, Município de Porto Grande, Estado do Amapá, CNPJ 04.094.544/0001-10, nos termos estabelecidos na Lei nº 27 de 31 de agosto 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de maio de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.