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Lei Ordinária nº 748/2003

DECLARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO ADRIELLY FERREIRA DA SILVA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 748, DE 28 DE ABRIL DE 2003

DECLARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO ADRIELLY FERREIRA DA SILVA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o CENTRO DE RECUPERAÇÃO ADRIELLY FERREIRA DA SILVA - CERAFS, situada à Rua Ubaldo Figueira nº 2422, térreo, Bairro Provedor II, na Cidade de Santana, inscrito no CNPJ sob o nº 02.141.618/001-05, com base no que dispõe a LEI Nº 27 /92.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de abril de 2003.

LUCAS BARRETO

Deputado

Art. 1º

Art. 2º

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