Lei Ordinária nº 744/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE R$ 1.009.150,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 744, DE 08 DE ABRIL DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE R$ 1.009.150,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, LEI Nº 729 , de 09 de janeiro de 2003, até o limite de R$ 1.009.150,00 (um milhão, nove mil, cento e cinqüenta reais), destinados à inclusão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP e da Unidade Orçamentária na Central de Atendimento Popular - CAP, conforme abaixo discriminado:
....................................................R$ 1,00
10.205 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS - ARSAP................................R$ 252.700
13.102 - CENTRAL DE ATENDIMENTO POPULAR - CAP....R$ 756.450
TOTAL...........................................R$ 1.009.150
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do
Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, conforme abaixo discriminado:
13.203 - CENTRAL DE ATENDIMENTO POPULAR
FONTE: 001 - Fundo de Participação dos
Estados - FPE.....................................R$ 756.450
SUBTOTAL..........................................R$ 756.450
39.101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 001 - Fundo de Participação dos
Estados - FPE.....................................R$ 252.700
SUBTOTAL..........................................R$ 252.700
TOTAL...........................................R$ 1.009.150
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de abril de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.