Lei Ordinária nº 743/2003
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DOS MIGRANTES DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAP, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 743, DE 04 DE ABRIL DE 2003
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DOS MIGRANTES DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAP, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Migrantes do Estado do Amapá - AMAP, situada na Rua Hildemar Maia nº 3120, Bairro do Buritizal, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ nº 01.410.179/0001-18.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de abril de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.