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Lei Ordinária nº 743/2003

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DOS MIGRANTES DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAP, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 743, DE 04 DE ABRIL DE 2003

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DOS MIGRANTES DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAP, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Migrantes do Estado do Amapá - AMAP, situada na Rua Hildemar Maia nº 3120, Bairro do Buritizal, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ nº 01.410.179/0001-18.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de abril de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.