Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 742/2003

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE CÂNCER DE MAMA DO AMAPÁ - ACAMAP.

LEI Nº 742, DE 28 DE MARÇO DE 2003

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE CÂNCER DE MAMA DO AMAPÁ - ACAMAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, a Associação de Portadores de Câncer de Mama do Amapá - ACAMAP, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de março de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.