Lei Ordinária nº 742/2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE CÂNCER DE MAMA DO AMAPÁ - ACAMAP.
LEI Nº 742, DE 28 DE MARÇO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE CÂNCER DE MAMA DO AMAPÁ - ACAMAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, a Associação de Portadores de Câncer de Mama do Amapá - ACAMAP, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de março de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.