Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 741/2003

DECLARA O JUDÔ CLUBE DO AMAPÁ, CORNO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 741, DE 25 DE MARÇO DE 2003

DECLARA O JUDÔ CLUBE DO AMAPÁ, CORNO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o JUDÔ CLUBE DO AMAPÁ, situada na Rua Hildemar Maia nº 1405, Bairro Santa Rita, nesta Cidade de Macapá, inscrita no CNPJ n.º 04.829.545/0001-66, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /92.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de fevereiro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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