Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 74/1993

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 74, DE 17 DE JUNHO DE 1993

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido aos servidores Civis e Militares do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste de 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1993, incidente sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições vigentes no mês de maio/93.

Parágrafo único - A remuneração dos cargos em Comissão - CDS e Funções Gratificadas - CDI serão reajustadas em 70% (setenta por cento).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, utilizando como recursos o excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Estados, para atender as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17de junho de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.