Lei Ordinária nº 737/2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO AMAPÁ.
LEI Nº 737, DE 17 DE MARÇO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, a Associação Recreativa dos Serventuários da Justiça do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 17 de março de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.