Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 737/2003

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO AMAPÁ.

LEI Nº 737, DE 17 DE MARÇO DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, a Associação Recreativa dos Serventuários da Justiça do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 17 de março de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.