Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 736/2003

DECLARA A FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE JUDÔ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 736, DE 17 DE MARÇO DE 2003.

DECLARA A FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE JUDÔ COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE JUDÔ, situada na Rua Hildemar Maia n.º 1405, Bairro Santa Rita, nesta Cidade de Macapá, inscrita no CNPJ 04.195.533/0001-27, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /93.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de março de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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