Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 732/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002 E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO (N) Nº 0070, DE 15 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 732, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 726 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002 E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO (N) Nº 0070 , DE 15 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 2º, caput, e 47, alínea "a", da Lei n.º 0726 , de 06 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º - Compõe-se o Quadro da Magistratura de 1º grau do Estado do Amapá dos seguintes cargos:

I - trinta e dois (32) de Juiz de Direito de Entrância Final;

II - quatro (04) de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final;

III - dezoito (18) de Juiz de Direito de Entrância Inicial; e

IV - vinte e quatro (24) de Juiz de Direito Substituto.

Parágrafo único - ...

Art. 47 - Ficam revogados os seguintes dispositivos da legislação pertinente à Justiça deste Estado:

a) os artigos do Decreto (N) n.º 0070 , de 15 de maio de 1991, que conflitem com o texto desta lei;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo III da Lei n.º 0726 , de 06 de dezembro de 2002, mais 11 cargos de Assessor Jurídico, Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, revogando as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de fevereiro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 47

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2259/2017 de 14/12/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002

Decreto nº 70/1991 de //