Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 729/2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

LEI Nº 729, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Seção I Das Disposições Comuns

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Seção II Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 2º A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.038.522.249,00 (Hum Bilhão, Trinta e Oito Milhões, Quinhentos e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais).

Parágrafo único- Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

- R$ 1,00 ________________________________________________________________

| RECURSOS DE TODAS | RECURSOS DO |RECURSOS DE| TOTAL |

| AS FONTES | TESOURO | OUTRAS | |

| | | FONTES | |

|========================|=============|===========|=============|

|1 - RECEITAS CORRENTES |1.127.543.321| 5.541.291|1.133.084.612|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Receita Tributária | 172.428.294| 66.015| 172.494.309|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Receita Patrimonial | 7.126.995| 172.957| 7.299.952|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Receita Agropecuária | | 61.073| 61.073|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Receita Industrial | | 141.946| 141.946|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Receita de Serviços | 812.229| 1.013.833| 1.826.062|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Transferências Correntes| 942.839.515| 3.919.302| 946.758.817|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Outras Receitas Cor. | 4.336.288| 166.165| 4.502.453|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|2 - RECEITAS DE CAPITAL | 37.798.912| 1.780.016| 39.578.928|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Operações de Crédito | 1.753.884| | 1.753.884|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Alienação de Bens | 306.646| | 306.646|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Transf. de Capital | 35.738.382| 1.780.016| 37.518.398|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|3 - RECEITAS DE DEDUÇÃO | 134.141.291| | 134.141.291|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Dedução p/ FUNDEF da Re-| | | |

|ceita Tributária | 16.848.659| | 16.848.659|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|Dedução p/ FUNDEF da Re-| | | |

|ceita de Transferências | 117.292.632| | 117.292.632|

|------------------------|-------------|-----------|-------------|

|RECEITA TOTAL |1.031.200.942| 7.321.307|1.038.522.249|

|________________________|_____________|___________|_____________|

Art. 4º A Despesa Total é fixada em R$ 1.038.522.249,00 (Um Bilhão, Trinta e Oito Milhões, Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Nove Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 857.419.152,00 (Oitocentos e Cinqüenta e Sete Milhões, Quatrocentos e Dezenove Mil, Cento e Cinqüenta e Dois Reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 181.103.097,00 (Cento e Oitenta e Um Milhões, Cento e Três Mil, Noventa e Sete Reais).

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

________________________________________________________________

| | R$ 1,00 | R$ 1,00 |

|====================================|=============|=============|

|I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | | |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO | |1.031.200.942|

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Despesas Correntes | 802.540.761| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Despesas de Capital | 224.212.942| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Reserva de Contingência | 4.447.239| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|2 - RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMIN.IN-| | |

|DIRETA | | |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|(Recursos Próprios) | | 7.321.307|

|------------------------------------|-------------|-------------|

|DESPESA TOTAL | |1.038.522.249|

|------------------------------------|-------------|-------------|

|II - DESPESA POR ÓRGÃO | | |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|1 - ORÇAMENTO FISCAL | | 857.419.152|

|------------------------------------|-------------|-------------|

|1.1 - Poder Legislativo | 61.257.769| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Assembléia Legislativa | 41.143.769| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Tribunal de Contas | 20.114.000| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|1.2 - Poder judiciário | 59.000.000| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Tribunal de Justiça | 59.000.000| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|1.3 - Ministério Público | 30.134.863| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Procuradoria Geral de Justiça | 30.134.863| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|1.4 - Poder Executivo | 707.026.520| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Gabinete Civil | 2.300.483| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Casa Militar | 330.967| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Auditoria Geral do Estado | 360.198| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Procuradoria Geral do Estado | 850.485| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Defensoria Pública do Estado | 955.788| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Polícia Militar | 5.285.380| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Corpo de Bombeiros Militar | 3.774.615| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Polícia Técnico-Científica | 1.555.086| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria Extraordinária de Go-| | |

|verno em Brasília | 235.200| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria Especial de Governo | 1.182.512| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Ouvidoria Geral | 348.104| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Agência de Desenv. Sustentável | 532.207| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Gabinete do Vice - Governador | 402.732| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Admin. | 275.108.544| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Centro de Formação e Desenvolvi-| | |

|mento de Recursos Humanos | 1.774.957| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Central de Atendimento Popular | 756.450| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Fazenda | 66.744.012| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado de Planeja-| | |

|mento e Coordenação Geral | 4.894.656| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Processamento de Dados do Amapá | 2.044.716| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Agricultu-| | |

|ra,Pesca,Floresta e do Abastecimento| 8.143.059| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Desenvolvimento Rural| | |

|do Estado do Amapá | 2.484.183| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Inst. de Terras do Estado do Amapá| 1.442.453| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Agência de Pesca do Amapá | 866.375| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Agência de Defesa e Inspenção A-| | |

|gropecuária | 480.431| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desenv. Rural do Amapá | 3.691.280| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Educação | 48.679.148| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Dep. Estadual do Desporto e Lazer | 1.191.076| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundação Estadual de Cultura do A-| | |

|mapá | 2.434.662| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo Estadual de Desenvolvimento| | |

|Desportivo do Estado do Amapá | 355.836| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desenvolvimento e Valori-| | |

|zação do Magistério | 42.104.964| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Infra-Es-| | |

|trutura | 119.290.245| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Justiça e| | |

|Segurança Pública | 12.298.176| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Departamento Estadual de Trânsito | 2.335.200| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Complexo Penitenciário | 3.370.854| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Defesa do Consumidor| | |

|do Estado do Amapá-PROCON | 462.500| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desenvolvimento do Arte-| | |

|sanato do Amapá | 922.820| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado do Meio Ambi-| | |

|ente | 2.501.173| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo Estadual de Recursos para o| | |

|Meio Ambiente | 190.625| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Indústria,| | |

|Comércio e Mineração | 3.447.293| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Pesos e Medidas | 335.283| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Desenv. do Turismo do| | |

|Estado do Amapá | 1.846.714| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Junta Comercial do Amapá | 355.552| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desenvolvimento Industri-| | |

|al e Mineral do Estado do Amapá | 3.691.280| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado de Ciência e| | |

|Tecnologia | 675.788| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Pesquisa Científica e| | |

|Tecnológica do Estado do Amapá | 4.437.676| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Amparo à Pesquisa Cientí-| | |

|fica e Tecnológ. do Estado do Amapá | 4.571.530| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado do Transporte| 55.344.895| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|-Secretaria de Estado da Comunicação| 4.084.300| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Rádio Difusora de Macapá | 1.106.818| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Reserva de Contingência | 4.447.239| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | | 181.103.097|

|------------------------------------|-------------|-------------|

|2.1 - Poder Executivo | 181.103.097| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Gabinete Civil | 15.213.709| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Agência de Promoção da Cidadania | 1.891.198| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado da Admin. | 71.680.000| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Infra-Estrutura | 8.200.000| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Secretaria de Estado do Trabalho e| | |

|Cidadania | 13.792.295| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundação da Criança e do Adoles-| | |

|cente | 1.865.659| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Assistência Social | 5.479.616| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo da Criança e do Adolescente | 35.530| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Hematologia e Hemote-| | |

|rapia do Amapá | 3.756.986| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Laboratório Central de Saúde Pú-| | |

|blica do Amapá | 2.809.021| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo Estadual de Saúde | 56.379.083| |

|------------------------------------|-------------|-------------|

|DESPESA TOTAL | |1.038.522.249|

|____________________________________|_____________|_____________|

§ 1º. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º. Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências para as Fundações e Autarquias.

Seção III Do Orçamento de Investimento Das Empresas

Art. 6º A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 115.060.989,00 (Cento e Quinze Milhões, Sessenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

.........................................R$ 1,00

I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO.....22.551.833

II - RECURSOS PRÓPRIOS................92.509.156

TOTAL................................115.060.989

Seção IV Dos Preços

Art. 7º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas a preços de maio de 2002.

Seção V Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 40% (Quarenta pontos percentuais) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;

2 - destinados a suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3 - à Conta de recursos provenientes de Transferências de Convênios negociados com Órgãos Federais e Internacionais;

4 - destinados à suprir dotações com encargos e amortização das dívidas internas e externas;

5 - suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Seção VI As Operações de Crédito

Art. 9º É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

Seção VII Disposições Finais

Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos do Governador do Estado e dos respectivos Presidentes.

§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, os poderes deverão encaminhar a solicitação de Crédito ao Governo do Estado para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso XIII, art. 176 da Constituição Estadual e art. 42 da Lei nº 4320 de 17/03/64.

§ 2º - Os Quadro de Detalhamento da Despesa, deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados ao Órgão competente do Poder Executivo para consolidação do Orçamento.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.

Macapá-AP, 09 de janeiro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Seção I

Das Disposições Comuns

Art. 1º

Seção II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Seção III

Do Orçamento de Investimento Das Empresas

Art. 6º

Seção IV

Dos Preços

Art. 7º

Seção V

Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º

Seção VI

As Operações de Crédito

Art. 9º

Seção VII

Disposições Finais

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.