Lei Ordinária nº 727/2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO (N) N.º 0069, DE 15 DE MAIO DE 1991, O QUAL REGULA A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 727, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO (N) N.º 0069 , DE 15 DE MAIO DE 1991, O QUAL REGULA A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 67 e 68 do Decreto (N) n.º 069 , de 15 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67 - São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal, com a estrutura a atribuições que lhes derem os Regimentos Internos e da Secretaria:
I - Diretoria-Geral, composta de Diretor, Chefia de Gabinete, Assessorias Jurídica e de Gabinete, Coordenadoria do Escritório da Qualidade e
Seção de Biblioteca e Divulgações;
II - Gabinete da Presidência;
III - Gabinete Militar, composto de Chefia e Subchefia;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Secretaria do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura;
VI - Assessoria Especial de Imprensa;
VII - Assessoria Especial Administrativa.
§ 1º - A Vice-Presidência tem como órgãos de apoio o Gabinete e a Assessoria Jurídica.
§ 2º - São órgãos vinculados a Vice-Presidência as Secretarias da Secção eda Câmara Única.
§ 3º - São órgãos de apoio à Corregedoria-Geral o Gabinete, a assessoria Jurídica e a Diretoria de Secretaria.
§ 4º - São órgãos de apoio aos Desembargadores os Gabinetes e as Assessorias Jurídicas.
§ 5º - Os Gabinetes terão estrutura definida no Regimento Interno.
Art. 68 - Integram a estrutura de apoio de atividades-fim e meio, vinculados diretamente à Secretaria-Geral, os seguintes órgãos:
I - Departamento de Informática - DEINF;
II - Departamento de Controle Interno - DECIN;
III - Departamento de Contabilidade e Finanças - DECONF;
IV - Departamento de Recursos Humanos - DRH;
V - Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPLAN;
VI - Departamento de Apoio Administrativo - DAA;
VII - Departamento Jurídico - DEJUD; e
VIII - Comissão Permanente de Licitação e Cadastro - CPL.
§ 1º - O Departamento de Informática tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Desenvolvimento de Software;
b) Divisão de Microinformática;
c) Divisão de Redes e WEB;
d) Divisão de Telecomunicações.
§ 2º - É órgão auxiliar do Departamento de Controle Interno a Divisão de Auditoria.
§ 3º - O Departamento de Contabilidade e Finanças tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Contabilidade e Orçamento;
b)
Seção de Execução Orçamentária;
c)
Seção de Contabilidade;
d)
Seção de Tomada de Contas.
§ 4º - O Departamento de Recursos Humanos tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Pessoal e Legislação, compreendendo as Seções de Cadastro e de Legislação;
b) Divisão de Recrutamento, Seleção, Aperfeiçoamento e Avaliação, compreendendo as Seções de Seleção e Recrutamento, de Treinamento e Avaliação e de Assistência Médica e Social;
c) Divisão Psicossocial;
d) Divisão de Serviço Médico;
e) Divisão de Magistrados;
f) Divisão de Folha de Pagamento.
§ 5º - O Departamento de Planejamento e Orçamento tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Projetos;
b)
Seção de programação e Orçamento;
c)
Seção de Contratos.
§ 6º - O Departamento de Apoio Administrativo tem como órgãos auxiliares:
a) Divisão de Engenharia e Fiscalização;
b) Divisão de Manutenção e Instalações Prediais;
c) Divisão de Material e Patrimônio, compreendendo as Seções de Patrimônio, de Compras e Alienações e de Almoxarifado;
d) Divisão de Serviços Gerais, compreendendo as Seções de Manutenção, de Comunicação, de Transportes, de Arquivo e de Apoio às Comarcas Interioranas.
§ 7º - São órgãos auxiliares do Departamento Judiciário:
a) Assessoria de Revisão de Acórdãos;
b)
Seção de Registro de Acórdãos e Jurisprudência;
c)
Seção de Distribuição de Processos."
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de dezembro de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 1º
Art. 68
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 69/1991 de //