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Lei Ordinária nº 727/2002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO (N) N.º 0069, DE 15 DE MAIO DE 1991, O QUAL REGULA A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 727, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO (N) N.º 0069 , DE 15 DE MAIO DE 1991, O QUAL REGULA A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 67 e 68 do Decreto (N) n.º 069 , de 15 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67 - São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal, com a estrutura a atribuições que lhes derem os Regimentos Internos e da Secretaria:

I - Diretoria-Geral, composta de Diretor, Chefia de Gabinete, Assessorias Jurídica e de Gabinete, Coordenadoria do Escritório da Qualidade e

Seção de Biblioteca e Divulgações;

II - Gabinete da Presidência;

III - Gabinete Militar, composto de Chefia e Subchefia;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Secretaria do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura;

VI - Assessoria Especial de Imprensa;

VII - Assessoria Especial Administrativa.

§ 1º - A Vice-Presidência tem como órgãos de apoio o Gabinete e a Assessoria Jurídica.

§ 2º - São órgãos vinculados a Vice-Presidência as Secretarias da Secção eda Câmara Única.

§ 3º - São órgãos de apoio à Corregedoria-Geral o Gabinete, a assessoria Jurídica e a Diretoria de Secretaria.

§ 4º - São órgãos de apoio aos Desembargadores os Gabinetes e as Assessorias Jurídicas.

§ 5º - Os Gabinetes terão estrutura definida no Regimento Interno.

Art. 68 - Integram a estrutura de apoio de atividades-fim e meio, vinculados diretamente à Secretaria-Geral, os seguintes órgãos:

I - Departamento de Informática - DEINF;

II - Departamento de Controle Interno - DECIN;

III - Departamento de Contabilidade e Finanças - DECONF;

IV - Departamento de Recursos Humanos - DRH;

V - Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPLAN;

VI - Departamento de Apoio Administrativo - DAA;

VII - Departamento Jurídico - DEJUD; e

VIII - Comissão Permanente de Licitação e Cadastro - CPL.

§ 1º - O Departamento de Informática tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Desenvolvimento de Software;

b) Divisão de Microinformática;

c) Divisão de Redes e WEB;

d) Divisão de Telecomunicações.

§ 2º - É órgão auxiliar do Departamento de Controle Interno a Divisão de Auditoria.

§ 3º - O Departamento de Contabilidade e Finanças tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Contabilidade e Orçamento;

b)

Seção de Execução Orçamentária;

c)

Seção de Contabilidade;

d)

Seção de Tomada de Contas.

§ 4º - O Departamento de Recursos Humanos tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Pessoal e Legislação, compreendendo as Seções de Cadastro e de Legislação;

b) Divisão de Recrutamento, Seleção, Aperfeiçoamento e Avaliação, compreendendo as Seções de Seleção e Recrutamento, de Treinamento e Avaliação e de Assistência Médica e Social;

c) Divisão Psicossocial;

d) Divisão de Serviço Médico;

e) Divisão de Magistrados;

f) Divisão de Folha de Pagamento.

§ 5º - O Departamento de Planejamento e Orçamento tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Projetos;

b)

Seção de programação e Orçamento;

c)

Seção de Contratos.

§ 6º - O Departamento de Apoio Administrativo tem como órgãos auxiliares:

a) Divisão de Engenharia e Fiscalização;

b) Divisão de Manutenção e Instalações Prediais;

c) Divisão de Material e Patrimônio, compreendendo as Seções de Patrimônio, de Compras e Alienações e de Almoxarifado;

d) Divisão de Serviços Gerais, compreendendo as Seções de Manutenção, de Comunicação, de Transportes, de Arquivo e de Apoio às Comarcas Interioranas.

§ 7º - São órgãos auxiliares do Departamento Judiciário:

a) Assessoria de Revisão de Acórdãos;

b)

Seção de Registro de Acórdãos e Jurisprudência;

c)

Seção de Distribuição de Processos."

Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 68

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 69/1991 de //