Lei Ordinária nº 716/2002
INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS NA REDE HOSPITALAR À MULHER GESTANTE SOBRE ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS À CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS.
LEI Nº 716, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS NA REDE HOSPITALAR À MULHER GESTANTE SOBRE ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS À CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a aplicação de cursos gratuitos à mãe gestante, sobre os socorros emergenciais à criança de zero a seis anos.
Art. 2º - O curso será ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública, durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, psicologia e do Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá.
Art. 3º - Constará da programação do curso temas como, importância do pré-natal, amamentação, vacinação, primeiros socorros, alimentação e de desenvolvimento infantil.
Art. 4º - VETADO.
§ 1º - VETADO
Art. 5º - O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de setembro de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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Nenhum Ato.