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Lei Ordinária nº 716/2002

INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS NA REDE HOSPITALAR À MULHER GESTANTE SOBRE ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS À CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS.

LEI Nº 716, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS NA REDE HOSPITALAR À MULHER GESTANTE SOBRE ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS À CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a aplicação de cursos gratuitos à mãe gestante, sobre os socorros emergenciais à criança de zero a seis anos.

Art. 2º - O curso será ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública, durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, psicologia e do Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá.

Art. 3º - Constará da programação do curso temas como, importância do pré-natal, amamentação, vacinação, primeiros socorros, alimentação e de desenvolvimento infantil.

Art. 4º - VETADO.

§ 1º - VETADO

Art. 5º - O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.

Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de setembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

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