Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 715/2002

INSTITUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL, A SER COMEMORADO EM 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 715, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

INSTITUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL, A SER COMEMORADO EM 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Promoção da Saúde Bucal, no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

§ 1º - As comemorações alusivas à data compreende a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem a identificar e a prevenir as doenças bucais da população Amapaense.

§ 2º - VETADO

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de setembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.