Lei Ordinária nº 715/2002
INSTITUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL, A SER COMEMORADO EM 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 715, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
INSTITUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL, A SER COMEMORADO EM 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Promoção da Saúde Bucal, no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
§ 1º - As comemorações alusivas à data compreende a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem a identificar e a prevenir as doenças bucais da população Amapaense.
§ 2º - VETADO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de setembro de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.