Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 714/2002

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, O IMÓVEL QUE MENCIONA.

LEI Nº 714, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, O IMÓVEL QUE MENCIONA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar à CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, Empresa Pública Federal, o imóvel localizado em Macapá, Capital do Estado do Amapá, situado à Avenida Ernestino Borges, 740, constituído do lote 264, antigo lote 01, da Quadra 36, Setor 01, com frente para a Avenida Ernestino Borges e confrontando pelo lado direito com a Rua Odilardo Silva e pelo lado esquerdo com a Rua Eliezer Levy, medindo 5.743,36 m2 com 2.170,56 m2 de área construída, conforme termo de vistoria e recadastramento de imóveis, da Divisão Administrativa Patrimonial da

Secretaria de Estado da Administração, avaliada em R$ 946.935,90 (novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), matriculado sob o nº 6067, às fls. 119, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de imóveis Eloy Nunes, tendo como título de propriedade o Decreto nº 486 , de 15 de abril de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 15 de agosto de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.