Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 713/2002

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ, A TÍTULO PARCIAL DE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS.

LEI Nº 713, DE 29 DE JULHO DE 2002.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ, A

TÍTULO PARCIAL DE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no montante equivalente a sete virgula cinco por cento (7,5%), incidente sobre a remuneração dos serventuários, a título parcial de reposição de perdas inflacionárias.

Art. 2º - As despesas com a implementação desta Lei correrão por conta do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2002.

Macapá-AP, 29 de julho de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.