Lei Ordinária nº 708/2002
CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O PROGRAMA "EDUCAÇÃO NO HOSPITAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 708, DE 12 DE JULHO DE 2002.
CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O PROGRAMA "EDUCAÇÃO NO HOSPITAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa "Educação no Hospital".
Art. 2º - O Programa "Educação no Hospital" abrange todo e qualquer aluno matriculado regularmente em qualquer instituição da rede de ensino estadual que esteja sob cuidados hospitalares (internado) em instituição de saúde pertencente à esfera estadual.
§ 1º - A família do estudante citado neste artigo deverá, assim que confirmada por médico credenciado, a necessidade do paciente em ficar sob cuidados hospitalares acima de 10 (dez) dias, comunicar à direção do estabelecimento de ensino do citado estudante.
§ 2º - A instituição de ensino, uma vez comunicada formalmente, deverá colocar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas um professor orientador à disposição do solicitante afim de dar continuidade aos estudos interrompidos, até sua alta hospitalar.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover concurso público e/ou contratação à título precário, de professores, para suprir a carência, se houver; devendo ainda, promover a eficácia da presente Lei através da garantia de espaço físico para a execução das aulas nas instituições de saúde do Estado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de julho de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.