Lei Ordinária nº 707/2002
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE COMBATE AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 707, DE 12 DE JULHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE COMBATE AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as escolas da rede de ensino público no Estado do Amapá obrigadas a estabelecer no calendário anual escolar na 1ª semana de aula, a "Semana Informativa", destinada à realização de palestras e seminários sobre substâncias psicoativas, envolvendo pais e responsáveis pelos alunos.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado da Educação realizará estudo para viabilização da execução da "Semana Informativa" de que trata esta Lei.
Art. 2º - Os recursos para aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de julho de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2473/2019 de 30/12/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.