Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 707/2002

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE COMBATE AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 707, DE 12 DE JULHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE COMBATE AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as escolas da rede de ensino público no Estado do Amapá obrigadas a estabelecer no calendário anual escolar na 1ª semana de aula, a "Semana Informativa", destinada à realização de palestras e seminários sobre substâncias psicoativas, envolvendo pais e responsáveis pelos alunos.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado da Educação realizará estudo para viabilização da execução da "Semana Informativa" de que trata esta Lei.

Art. 2º - Os recursos para aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de julho de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2473/2019 de 30/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.