Lei Ordinária nº 704/2002
ALTERA A LEI Nº 618, DE 17 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 704, DE 05 DE JULHO DE 2002
ALTERA A LEI Nº 618 , DE 17 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item 4.19, inciso II - Subgrupo Nível Médio fica acrescido da categoria Auxiliar de Laboratório que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.19 - O Grupo de Saúde será composto de 02 (dois) subgrupos:
I - ..........omissis............
II - Subgrupo Nível Médio (NM)
- ............omissis............
- ............omissis............
- ............omissis............
- ............omissis............
- Auxiliar de Laboratório
III - Revogado"
Art. 2º - O item 5.2 passa a ter a seguinte redação:
"5.1 ............omissis............
5.2 - Os servidores ocupantes dos cargos dos Grupos Administrativo, Fiscalização e Arrecadação e Saúde - Subgrupos Nível Superior e Nível Médio serão enquadrados na Classe "2ª", Padrão I, das Tabelas Salariais correspondentes anexas."
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2001.
Macapá, 05 de julho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 618/2001 de 17/07/2001