Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 704/2002

ALTERA A LEI Nº 618, DE 17 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 704, DE 05 DE JULHO DE 2002

ALTERA A LEI Nº 618 , DE 17 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O item 4.19, inciso II - Subgrupo Nível Médio fica acrescido da categoria Auxiliar de Laboratório que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.19 - O Grupo de Saúde será composto de 02 (dois) subgrupos:

I - ..........omissis............

II - Subgrupo Nível Médio (NM)

- ............omissis............

- ............omissis............

- ............omissis............

- ............omissis............

- Auxiliar de Laboratório

III - Revogado"

Art. 2º - O item 5.2 passa a ter a seguinte redação:

"5.1 ............omissis............

5.2 - Os servidores ocupantes dos cargos dos Grupos Administrativo, Fiscalização e Arrecadação e Saúde - Subgrupos Nível Superior e Nível Médio serão enquadrados na Classe "2ª", Padrão I, das Tabelas Salariais correspondentes anexas."

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2001.

Macapá, 05 de julho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 618/2001 de 17/07/2001