Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 700/2002

ALTERA O ANEXO I-A, DA LEI Nº 664, DE 08 DE ABRIL DE 2002.

LEI Nº 700, DE 28 DE JUNHO DE 2002

ALTERA O

ANEXO I-A, DA LEI Nº 664 , DE 08 DE ABRIL DE 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo I-A, da LEI Nº 664 , de 08 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I - A

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de

Direção Intermediária ________________________________________________________________

| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO|QUANT.|

|==================================================|======|======|

|Secretário Especial de Governo |CDS-5 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Secretário Adjunto |CDS-4 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor Jurídico |CDS-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor de Relações Institucionais |CDS-3 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor de Relações Parlamentares |CDS-3 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor de Relações com Entidades Sociais |CDS-3 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor para Acompanhamento de Políticas Públicas|CDS-3 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor de Coord. de Propostas do Orçamento Par-| | |

|ticipativo |CDS-3 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor de Integração Municipal |CDS-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor Especial para a Juventude |CDS-3 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor Especial para a Juventude nível II |CDS-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Assessor Especial para a Juventude nível I |CDS-1 |04 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |CDS-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |CDS-1 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unidade de Informática |CDS-1 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |CDS-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da

Seção de Pessoal |CDI-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da

Seção de Patrimônio |CDI-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da

Seção de Transporte e Atividades Gerais |CDI-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da

Seção Financeira |CDI-2 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Secretária Executiva |CDI-2 |03 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Motorista |CDI-2 |03 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe da Coordenadoria de Integração Municipal |CDS-3 |01 |

|--------------------------------------------------|------|------|

|Chefe de Coordenação Regional |CDS-2 |06 |

|__________________________________________________|______|______|

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de junho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 664/2002 de 08/04/2002