Lei Ordinária nº 700/2002
ALTERA O ANEXO I-A, DA LEI Nº 664, DE 08 DE ABRIL DE 2002.
LEI Nº 700, DE 28 DE JUNHO DE 2002
ALTERA O
ANEXO I-A, DA LEI Nº 664 , DE 08 DE ABRIL DE 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I-A, da LEI Nº 664 , de 08 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I - A
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de
Direção Intermediária ________________________________________________________________
| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO|QUANT.|
|==================================================|======|======|
|Secretário Especial de Governo |CDS-5 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Secretário Adjunto |CDS-4 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor Jurídico |CDS-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor de Relações Institucionais |CDS-3 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor de Relações Parlamentares |CDS-3 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor de Relações com Entidades Sociais |CDS-3 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor para Acompanhamento de Políticas Públicas|CDS-3 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor de Coord. de Propostas do Orçamento Par-| | |
|ticipativo |CDS-3 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor de Integração Municipal |CDS-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor Especial para a Juventude |CDS-3 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor Especial para a Juventude nível II |CDS-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Assessor Especial para a Juventude nível I |CDS-1 |04 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |CDS-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |CDS-1 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da Unidade de Informática |CDS-1 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |CDS-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da
Seção de Pessoal |CDI-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da
Seção de Patrimônio |CDI-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da
Seção de Transporte e Atividades Gerais |CDI-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da
Seção Financeira |CDI-2 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Secretária Executiva |CDI-2 |03 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Motorista |CDI-2 |03 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe da Coordenadoria de Integração Municipal |CDS-3 |01 |
|--------------------------------------------------|------|------|
|Chefe de Coordenação Regional |CDS-2 |06 |
|__________________________________________________|______|______|
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de junho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 664/2002 de 08/04/2002