Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 698/2002

CRIA O HORÁRIO DESTINADO A DIVULGAÇÃO DA CULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 698, DE 11 DE JUNHO DE 2002

CRIA O HORÁRIO DESTINADO A DIVULGAÇÃO DA CULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o horário destinado à divulgação da cultura no Estado do Amapá, nas emissoras de rádio públicas e privadas.

Parágrafo único - Cada emissora cederá uma hora de sua programação diária, para divulgação de projetos culturais, entrevistas, divulgação de áreas de potencial turístico no Estado e demais que se fizerem necessárias para o mesmo fim.

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual subsidiará os horários cedidos pelas emissoras.

Art. 3º - As despesas decorrentes para execução deste projeto, correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo Estadual, vinculadas à Fundação Estadual da Cultura - FUNDECAP.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.