Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 684/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 653, DE 05 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 684, DE 04 DE JUNHO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 653 , DE 05 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da LEI Nº 653 , de 05 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º - A Fundação de que trata esta Lei, será administrada por um Conselho de Administração, nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de três anos, com a seguinte composição:

a) Dois representantes do Poder Executivo;

b) Dois representantes do Poder Legislativo;

c) Dois representes do Poder Judiciário;

d) Dois representantes do Ministério Público;

e) Dois representantes do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único - O Presidente do Conselho será escolhido, dentre seus membros, através de votação secreta."

"Art. 3º - O Estatuto da Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá, será aprovado pelo Conselho de Administração".

Art. 2º - Fica revogado o art. 6º da LEI Nº 653 , de 05 de março de 2002.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de junho de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 653/2002 de 05/03/2002