Lei Ordinária nº 684/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 653, DE 05 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 684, DE 04 DE JUNHO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 653 , DE 05 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da LEI Nº 653 , de 05 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º - A Fundação de que trata esta Lei, será administrada por um Conselho de Administração, nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de três anos, com a seguinte composição:
a) Dois representantes do Poder Executivo;
b) Dois representantes do Poder Legislativo;
c) Dois representes do Poder Judiciário;
d) Dois representantes do Ministério Público;
e) Dois representantes do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho será escolhido, dentre seus membros, através de votação secreta."
"Art. 3º - O Estatuto da Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá, será aprovado pelo Conselho de Administração".
Art. 2º - Fica revogado o art. 6º da LEI Nº 653 , de 05 de março de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de junho de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 653/2002 de 05/03/2002