Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 683/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE FUTEBOL E TODAS AS ENTIDADES FUTEBOLÍSTICAS DEVIDAMENTE INSCRITAS NO CAMPEONATO AMAPAENSE PARA O EXERCÍCIO 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 683, DE 04 DE JUNHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE FUTEBOL E TODAS AS ENTIDADES FUTEBOLÍSTICAS DEVIDAMENTE INSCRITAS NO CAMPEONATO AMAPAENSE PARA O EXERCÍCIO 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênios com a Federação Amapaense de Futebol e todas as entidades futebolísticas devidamente inscritas no campeonato Amapaense para o exercício 2002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de junho de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.