Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 682/2002

DECLARA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO PACUÍ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 682, DE 04 DE JUNHO DE 2002

DECLARA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO PACUÍ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário do Pacuí - CCP com sede social na Vila do Catanzal do Pacuí, inscrita no CNPJ n.º 03.667.167/0001-07, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /93.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de junho de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.