Lei Ordinária nº 682/2002
DECLARA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO PACUÍ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 682, DE 04 DE JUNHO DE 2002
DECLARA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO PACUÍ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário do Pacuí - CCP com sede social na Vila do Catanzal do Pacuí, inscrita no CNPJ n.º 03.667.167/0001-07, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /93.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de junho de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.