Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 680/2002

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 528 DE 12 DE MAIO DE 2000.

LEI Nº 680, DE 04 DE JUNHO DE 2002.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 528 DE 12 DE MAIO DE 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O

Art. 4º da LEI Nº 528 , de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - As atividades relativas a fitoterapia deverão ser desenvolvidas por médicos, farmacêuticos, enfermeiros especialistas em terapias alternativas que envolvam a fitoterapia e agrônomos, dentro das suas respectivas áreas de atuação e competência.

Parágrafo Único - Consideram-se atividades de fitoterapia, para os efeitos desta Lei, o cultivo, a produção, a orientação de preparação artesanal, a prescrição, a aplicação e o manuseio de produtos fitoterápicos em terapêuticas tradicionalmente usuais e/ou de novas, comprovada sua eficácia cientificamente."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de junho de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 528/2000 de 12/05/2000