Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 68/1993

CRIA O PROJETO S.O.S .FAZENDINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 68, DE 12 DE MAIO DE 1993

CRIA O PROJETO S.O.S .FAZENDINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Projeto denominado S.O.S Fazendinha, destinado a recuperar, conservar e preservar o Balneário de Fazendinha.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Cais de Arrimo, com o objetivo mencionado no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.