Lei Ordinária nº 68/1993
CRIA O PROJETO S.O.S .FAZENDINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 68, DE 12 DE MAIO DE 1993
CRIA O PROJETO S.O.S .FAZENDINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Projeto denominado S.O.S Fazendinha, destinado a recuperar, conservar e preservar o Balneário de Fazendinha.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Cais de Arrimo, com o objetivo mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de maio de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.