Lei Ordinária nº 677/2002
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DO ASSENTAMENTO PERIURBANO PADRE JOSIMO, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 677, DE 20 DE MAIO DE 2002
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DO ASSENTAMENTO PERIURBANO PADRE JOSIMO, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Agricultores e Moradores do Assentamento Periurbano Padre Josimo, situada no assentamento Padre Josimo, na localidade de Abacate da Pedreira, nesta Cidade de Macapá, inscrita no CNPJ nº 03.569.508/0001-01, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /93.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de maio de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.