Lei Ordinária nº 676/2002
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM MARCO ZERO - AMOREJAMZ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 676, DE 16 DE MAIO DE 2002
DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM MARCO ZERO - AMOREJAMZ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores do Residencial Jardim Marco Zero - AMOREJAMZ, situada na Avenida Júpiter n.º 1080, Bairro Jardim Marco Zero, nesta Cidade, CNPJ n.º 02.524.219/0001-15, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /92.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de maio de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.