Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 676/2002

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM MARCO ZERO - AMOREJAMZ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 676, DE 16 DE MAIO DE 2002

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM MARCO ZERO - AMOREJAMZ, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores do Residencial Jardim Marco Zero - AMOREJAMZ, situada na Avenida Júpiter n.º 1080, Bairro Jardim Marco Zero, nesta Cidade, CNPJ n.º 02.524.219/0001-15, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /92.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de maio de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.