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Lei Ordinária nº 674/2002

CRIA A FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO AMAPÁ - FECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 674, DE 16 DE MAIO DE 2002

CRIA A FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO AMAPÁ - FECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias do Amapá, conforme estabelece o parágrafo a seguir.

Parágrafo Único: Na Faculdade Estadual criada de acordo com o artigo anterior, funcionarão os seguintes cursos:

I - engenharia agronômica;

II - engenharia florestal;

III - engenharia de pesca;

IV - medicina veterinária;

V - agrimensura;

VI - economia doméstica;

Art. 2º - Os cursos serão implantados de acordo com a disposições constantes na legislação federal vigente, com orientação para o desenvolvimento econômico sustentável da região.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de maio de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.