Lei Ordinária nº 674/2002
CRIA A FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO AMAPÁ - FECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 674, DE 16 DE MAIO DE 2002
CRIA A FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO AMAPÁ - FECAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Faculdade Estadual de Ciências Agrárias do Amapá, conforme estabelece o parágrafo a seguir.
Parágrafo Único: Na Faculdade Estadual criada de acordo com o artigo anterior, funcionarão os seguintes cursos:
I - engenharia agronômica;
II - engenharia florestal;
III - engenharia de pesca;
IV - medicina veterinária;
V - agrimensura;
VI - economia doméstica;
Art. 2º - Os cursos serão implantados de acordo com a disposições constantes na legislação federal vigente, com orientação para o desenvolvimento econômico sustentável da região.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de maio de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.